REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO BAIANO DE DIREITO E FEMINISMOS (IBADFEM)

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO BAIANO DE DIREITO E FEMINISMOS (IBADFEM)

Dispõe sobre a organização, funcionamento e
procedimentos do instituto
e dá outras providências.


CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º O INSTITUTO BAIANO DE DIREITO E FEMINISMOS (IBADFEM)  é  uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e filiação partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico,  cujo  Estatuto de  fundação foi registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Salvador,  inscrito no CNPJ  n.º 43.709.826/0001-37,  com sede na a Av. Professor Magalhães Neto, 1550, 7º andar, Pituba, Salvador/BA, CEP 41810-012. O Instituto se organiza em torno da realização de projetos individuais e coletivos. As atividades são desenvolvidas em uma dinâmica de interdependência e complementaridade, buscando qualidade na produção do conhecimento.
Parágrafo único - Este Regimento Interno estabelece as normas de organização, funcionamento e procedimentos do INSTITUTO BAIANO DE DIREITO E FEMINISMOS (IBADFEM).  
 
CAPÍTULO II – DA ASSOCIAÇÃO
Art. 2º Consoante disposto no Estatuto, as associadas do IBADFEM dividem-se em fundadoras, eméritas efetivas e acadêmicas, sendo oportunizado que pessoas jurídicas que apoiem publicamente o instituto atuem como colaboradoras.
§1º O Instituto não faz distinção de qualquer natureza entre suas associadas. Todas são denominadas de “associadas” e todas têm o mesmo direito à voz e ao voto na assembleia.
Art. 3° A aprovação das interessadas em ingressar no quadro das associadas do instituto reger-se-á nos termos do art. 5º, §2º, do Estatuto.
§1º O pedido ingresso ao instituto deverá conter:
a) nome completo – inclusive nome social - e pronome de tratamento de preferência;
b) data de nascimento;
c) número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) e-mail;
e) telefone e/ou WhatsApp;
f) endereço completo;
g) indicação da(s) linha(s) de pesquisa na qual melhor se enquadre;
h) indicação da modalidade e forma de pagamento da anuidade;
i) atestado de matrícula em estabelecimento de ensino, se houver;
j) link de acesso ao currículo lattes;
k) comprovante de renda bruta, caso deseje pleitear a isenção do valor de associação.
§2º No que toca à alínea “a” do parágrafo anterior, caso a associada queira utilizar nome social, este deve ser respeitado e inserido em todos os atos do Instituto. O mesmo se aplica ao pronome de tratamento escolhido.
§3º Associadas acadêmicas, que consistem em estudantes da graduação ou com até 02 (dois) anos de formadas, contados a partir da data de colação de grau, gozam do desconto de 50% (cinquenta por cento) da anuidade das associadas efetivas. 
Art. 4º Serão atribuídas cotas de isenção das anuidades para pessoas trans, travestis, indígenas, quilombolas, dentre outros critérios em que a contribuição da anuidade signifique prejuízo ao sustento da associada.
§1º A quantidade de cotas será atribuída pela Diretoria Financeira em conjunto com a Presidência, após a aprovação da projeção financeira do ano subsequente, cujo edital do processo seletivo será amplamente divulgado em todos os canais de comunicação oficiais do IBADFEM.
§2º As associadas aprovadas serão contempladas com a isenção daquele ano. Contudo poderão pleitear o benefício quantas vezes for necessário, desde que se submetam ao edital. 

CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES
Art. 5º Todas as associadas devem observar o quanto disposto no Estatuto e neste Regimento Interno, sob pena de advertência por escrito – seja por carta ou e-mail - cuja ciência será considerada tácita após 15 dias corridos da data do envio e, na hipótese de reincidência, a associada poderá ser suspensa por prazo não superior a 30 dias.
Art. 6° Perder-se-á a condição de associada nas seguintes hipóteses:
I - Quando do pedido de desligamento, por escrito, voluntário e espontâneo por parte da própria associada e dirigido à diretoria;
II – Quando não efetuar o pagamento de três contribuições mensais a que estiver sujeita, desde que devidamente notificada de seu débito por escrito, e após 30 dias da sua constituição em mora;
III - Quando ocorrer flagrante e reiterado desrespeito ao Estatuto, ao Regimento, aos objetivos, às normas estabelecidas e às demais associadas do Instituto, mediante aprovação por maioria simples da assembleia convocada para essa finalidade, sendo garantido o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório;
IV - Quando a associada, na condição de componente da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Comissão Específica, não cumprir com suas obrigações definidas no Estatuto do Instituto.
V - Quando houver uma segunda suspensão no caso da reincidência a qual se refere o CAPUT deste artigo.
§1º O inciso IV deste artigo não se aplica no caso de a associada pleitear licença temporária do seu cargo durante o período de até um mês, sujeito a deferimento pela Diretoria Executiva.
§2º No caso do requerimento de licenças previstas em lei, como licença-maternidade, licença-paternidade, entre outros, o período será o mesmo da previsão legal.
Art. 7º Caso a associada se sinta ofendida com qualquer ação de outra ou outras associadas, poderá entrar em contato com a ouvidoria do IBADFEM, através do e-mail disponibilizado no site do instituto. 
Parágrafo único - O ocorrido será informado à Diretoria Executiva, que tomará as providências administrativas ou judiciais cabíveis.

CAPÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
E DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Art. 8º  Compete conjuntamente à Tesouraria e à Diretoria Financeira remeter ao Conselho Fiscal a prestação anual de contas, através de balanço financeiro, até o fim da primeira semana do mês de Dezembro de cada ano.
§ 1º Após o recebimento da prestação de contas, o Conselho Fiscal terá prazo de 03 (três) dias corridos para a emissão de parecer.
§2º A prestação de contas, bem como seu respectivo parecer, devem ser submetidos à aprovação em Assembleia no período da segunda semana de dezembro.
§3º Excepcionalmente, em ano de eleição para a nova gestão do IBADFEM, a prestação de contas deverá ser realizada com no mínimo 03 (três) meses de antecedência do término da gestão em vigor, coincidido com o mês anterior ao prazo para a formação da Comissão Eleitoral.
Art. 9º A Tesouraria e a Diretoria Financeira devem apresentar planejamento orçamentário para o ano subsequente na mesma Assembleia de aprovação da prestação de contas do artigo anterior.

CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES ESPECÍFICAS
Art. 9º As comissões específicas têm por escopo a realização dos objetivos profissionais, acadêmicos e sociais. Poderão ser criadas e extintas pela Presidência em conjunto com a Diretoria Executiva e serão, cada uma, formadas por uma Diretora, que poderá indicar uma coordenadora e uma coordenadora adjunta para contribuir com a gestão das atividades.
Art. 10 Sem prejuízo à criação de outras comissões, ficam desde já instituídas as comissões a seguir, cuja justificativa e nomeação das integrantes será realizada por meio de Resolução:
●	Comissão de Interiorização;
●	Comissão de Organização de Eventos;
●	Comissão Científica e de Publicação;
●	Comissão de Comunicação e Marketing;
●	Comissão de Promoção de Igualdade de Gênero e Sexualidade;
●	Comissão de Promoção da Igualdade Racial;
●	Comissão Eleitoral.
§ 1º As comissões de Promoção de Igualdade de Gênero e Sexualidade e Promoção de Igualdade Racial trabalharão juntas com o objetivo de garantir isonomia e paridade de a outros grupos sociais minoritários.
§ 2º A composição das comissões deve atender, sempre que possível, ao mesmo critério de composição da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.

CAPÍTULO VI - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 11 Com no mínimo 02 (dois) meses de antecedência do término da gestão em vigor, será formada Comissão Eleitoral, a qual se refere o artigo anterior, em reunião da Assembleia, que será desfeita com a posse das membras eleitas.
§ 1º A Comissão Eleitoral será formada por três associadas que não tenham integrado a gestão em vigor, escolhidas pela Assembleia Geral por maioria simples.
§ 2º As membras da Comissão Eleitoral não poderão desincumbir-se do encargo para integrar nova chapa.
§ 3º A Comissão Eleitoral deverá lançar Edital de Convocação para as eleições em até 15 (quinze) dias, no qual devem estar discriminadas, dentre outras informações que se mostrem necessárias, os prazos de inscrição de chapas, de apresentação de propostas, de debates e de votação.
Art. 12 Para se inscreverem, as chapas deverão contemplar exatamente o número de integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, atendendo os seguintes critérios para os fins de sua composição:
I. que no mínimo 25% das integrantes sejam pessoas com deficiência, negras (pretas e pardas), indígenas e transfemininas;
II. que no mínimo 50% das integrantes da Diretoria sejam mulheres.
§ 5º Não existindo número suficiente de candidatas para compor duas chapas, a eleição será feita individualmente, podendo, cada membro da instituição, votar em doze candidatas.
Art. 13 Será considerada eleita a chapa que tiver a maioria simples dos votos, contabilizados imediatamente após encerrado o tempo de votação.
Parágrafo único - Havendo empate entre duas chapas, haverá novo debate e nova votação; repetindo-se o resultado, o processo eleitoral deverá ser reiniciado.
Art. 14 Na hipótese de eleição personalíssima, somente será válida a votação que contemplar a maioria absoluta das associadas.
Parágrafo único - Em caso de empate, as associadas presentes deverão proceder a nova votação, somente em relação às candidatas empatadas, respeitado o quórum do caput.
Art. 15 As novas associadas diretoras e membras do conselho fiscal serão empossadas na primeira reunião da Assembleia Geral após a votação, que deverá ocorrer dentro dos 15 dias seguintes à eleição.

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16 Para a consecução de seus objetivos, o instituto poderá buscar financiamento junto a fontes internas e externas, através de celebração de convênios de cooperação acadêmica para fins de desenvolvimento de quaisquer atividades na área jurídica, bem como o fomento de projetos sociais.
Art.17 Os materiais, equipamentos e espaço físico alocados serão utilizados estritamente para desenvolvimento das atividades do Instituto.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 Os casos omissos neste Regimento serão submetidos à Diretoria Executiva para decisão final.
Art. 19 O presente Regimento passa a vigorar imediatamente após a sua aprovação na Assembleia.

Salvador/BA, 06 de outubro de 2021.