ESTATUTO DO INSTITUTO BAIANO DE DIREITO E FEMINISMOS (IBADFEM)

ESTATUTO DO INSTITUTO BAIANO DE DIREITO E FEMINISMOS (IBADFEM)

CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

 Art. 1º Sob a denominação de INSTITUTO BAIANO DE DIREITO E FEMINISMOS (IBADFEM), doravante designado apenas como IBADFEM, fica criada uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e filiação partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico, com duração indeterminada e que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. 
§1º Para os devidos fins, o presente estatuto utiliza o gênero feminino para se referir a todas as pessoas.
§2º A utilização do termo “mulheres” ao longo deste estatuto observa a necessária interseccionalidade em relação aos conceitos de raça, classe, sexualidade e identidade de gênero, abarcando expressamente mulheres cisgêneras e mulheres transfemininas.

Art. 2º O IBADFEM é resultado da comunhão de esforços de muitas mulheres que buscam o desenvolvimento e qualificação científica, tendo sido idealizado por Lize Borges, Carolina Stagliorio Dumet Faria e Fernanda Victória Meneses da Silva, tendo estas como sócias fundadoras juntamente com Aléssia Taiana Santos Pereira, Aline Araújo de Almeida Silva, Amanda Leite Souza Alves, Ana Camila Correia Conceição, Ana Paula Gonçalves Lins, Angelica Moreira Santiago, Anna Clara Palma Dias, Beatriz Bitencourt Schitini, Bruna Freire Fernandes Costa, Cassandra Falck de Matos, Fabrina Umbelina Macedo dos Reis, Fernanda Furtado Caldas, Gabrielle Souza O’ de Almeida, Gabrielly Ramos Macedo, Isabel Teixeira Santiago, Isabella Stagliorio Dumet Faria, Jade Maria Araújo Silva de Jesus, João Paulo Andrade de Souza, Joseane Santos Santana, Júlia Fernandes de Mendonça, Julia Verçosa de Sá Ribeiro Furtado Estanislau, Kalita Macêdo Paixão, Karise Conceição Campos Brito, Lara Kauark Santana Gilliard, Lela Caroline Arantes Mesquita, Lily Badaró Lacerda, Lorena Melo de Freitas, Marcelle Pereira dos Santos Oliveira, Mariana Santana dos Santos Coutinho, Mariely Lago Vianna Nogueira, Paloma Braga Araújo de Souza, Rudolf Mateus de Jesus Specht, Samantha Mendonça Lins Bastos, Vanessa de Castro Dória Melo, Viviane da Silva Felix e Yasmyn Souza Santos, cuja qualificação segue anexa ao presente estatuto.
Parágrafo único. O instituto tem sede na Av. Professor Magalhães Neto, 1550, 7º Andar, Pituba, Salvador/BA, CEP 41810-01, sendo-lhe facultada a abertura de filial em quaisquer localidades do Estado, mediante decisão em Assembleia Geral.

Art. 3º O Instituto tem por finalidade / objetivo a promoção de escritos, estudos e pesquisas científicas em todas as áreas do direito, com o enfoque em gênero, observando o caráter multidisciplinar e interseccional, comprometendo-se com a manutenção da cordialidade, respeito, dignidade, afetos, alteridade, diálogo, ética e dedicação à pesquisa na prática de suas atividades, quais sejam:
I.	realização de seminários, conferências, palestras, congressos, cursos e qualquer outro evento destinado à discussão e difusão de temas relacionados;
II.	realização, isoladamente ou em associação com outras entidades, e assessoria, para criação ou aperfeiçoamento, de cursos de especialização, extensão ou atualização, inclusive à distância; 
III.	elaboração e execução de projetos científicos, culturais, educacionais e sociais e captação recursos destinados a custear as atividades e ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades, utilizando-se de todos os mecanismos de incentivo fiscal disponíveis;
IV.	elaboração, edição, promoção, comercialização, publicação e divulgação de obras doutrinárias do IBADFEM e de terceiros, desde que alinhadas ao objeto de estudo do Instituto, abrangendo anuários, revistas especializadas, newsletters, boletins, informativos, livros, coletâneas e outras obras de conteúdo jurídico, tanto por meio impresso quanto por meio eletrônico; 
V.	elaboração de site especializado, a fim de divulgar suas atividades e ampliar o acesso aos resultados de estudos e pesquisas realizadas; 
VI.	celebração de convênios de cooperação acadêmica com universidades, centros de pesquisa, faculdades de Direito, entidades e organismos públicos, sociedades privadas, entidades supranacionais e outros institutos jurídicos para fins de desenvolvimento de quaisquer atividades que consistam em seu objeto; 
VII.	captação de recursos para a concessão de bolsas de pesquisas na área jurídica; 
VIII.	desenvolvimento de concursos de monografias, artigos e outras atividades destinadas ao estímulo da pesquisa jurídica no território estadual; 
IX.	elaboração e acompanhamento de projetos normativos de seu interesse e apresentação de sugestões e recomendações sobre seu conteúdo. 
X.	colaboração, mediante convênios ou figuras jurídicas afins com o Poder Público, para a consecução de seus objetivos;
XI.	contratação eventual ou permanente de serviços de assessores, especialistas e tradutores para participação e desenvolvimento de seus cursos e das demais atividades; 
XII.	desenvolvimento de selo editorial a ser difundido em associação ou não com editoras.
Parágrafo único. Além das atividades mencionadas no caput deste artigo, o Instituto poderá desempenhar outras, desde que compatíveis com seu objetivo de promoção de estudos e pesquisas no campo do Direito sob a ótica dos feminismos, inclusive participando como amicus curiae em processos judiciais.

Art. 4º O IBADFEM não distribui entre suas associadas, diretoras, empregadas ou doadoras, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, nem mesmo em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associada ou membro da entidade, aplicando tais excedentes integralmente na consecução do seu objetivo social.

CAPÍTULO II: ASSOCIAÇÃO, DIREITOS E DEVERES

 Art. 5º As associadas do IBADFEM serão sempre pessoas físicas, dividindo-se em:
I.	ASSOCIADAS FUNDADORAS: pessoa físicas que participaram da constituição do Instituto;
II.	ASSOCIADAS EMÉRITAS: pessoas físicas que tenham contribuído de forma relevante ao Instituto, sendo que a sua filiação se dará por meio de aprovação por unanimidade da Diretoria Executiva.
III.	ASSOCIADAS EFETIVAS: pessoas físicas que apoiem publicamente ou contribuam para a realização dos objetivos do Instituto e tenham o seu pedido de admissão aprovado.
IV.	ASSOCIADAS ACADÊMICAS: estudante em graduação ou com até 02 (dois) anos de formada, contados a partir da data de colação de grau, que tenham o seu pedido de admissão aprovado, contribuindo com o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade da associada efetiva.
§1º Os pedidos para admissão no quadro de associadas do IBADFEM deverão ser direcionados à Diretoria Executiva, que procederá à análise do currículo lattes e carta de intenções, sendo-lhe facultada a realização de entrevistas, oficinas, cursos e que mais for necessário para garantir o cumprimento dos objetivos do Instituto.
§2º Eventuais recusas deverão ser devidamente fundamentadas, sendo vedada qualquer distinção ou discriminação de nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, cor, etnia, religiosa ou outra forma de preconceito.
§3º Poderão ser atribuídas isenções da anuidade, visando garantir o acesso de pessoas trans, travestis, indígenas, quilombolas, dentre outros critérios, em que a contribuição da anuidade signifique prejuízo ao sustento da associada.

Art. 6º As pessoas jurídicas que apoiem publicamente ou contribuam para a realização dos objetivos do instituto, denominadas colaboradoras, poderão usufruir dos benefícios oferecidos, mediante contribuição a ser anualmente estabelecida por meio de Resolução pela Diretoria Executiva.

Art. 7º São direitos e deveres das associadas:
I.	contribuir para a realização dos objetivos do Instituto;
II.	contribuir com estudos, pesquisas e apresentação de trabalhos escritos para debate e publicação;
III.	apresentar propostas e sugestões para a realização de eventos, cursos e demais atividades; 
IV.	propor à Diretoria a alteração do Estatuto; 
V.	votar e ser votada;
VI.	cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto e os demais regulamentos do Instituto;
VII.	pagar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitas;
VIII.	acatar e respeitar as decisões dos órgãos da administração do IBADFEM;
IX.	usufruir, sem finalidade comercial, dos registros de estudos e pesquisas, bem como do acervo bibliográfico do Instituto, quando disponíveis, observadas as normas de utilização fixadas pela administração;
X.	agir de forma respeitosa, ética, buscando a promoção de diálogo, educação e aprendizado em todas as atividades desenvolvidas.

Art. 8º Perde-se a qualidade de associada do Instituto:
I.	a pedido, por escrito; 
II.	por decisão da Diretoria, por maioria dos presentes, em razão de prática de ato contrário às finalidades estatutárias e que implique prejuízo para o Instituto, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A decisão pela exclusão será submetida à assembleia geral, que poderá revertê-la pelo quórum qualificado de 2/3 das associadas presentes;
III.	por decorrência do não pagamento de três contribuições a que estiver sujeita, após 30 dias da sua constituição em mora;
IV.	pelo falecimento. 
Parágrafo único. O não pagamento de uma contribuição acarretará, desde que notificada a associada de seu débito, a suspensão de todos os serviços prestados pelo Instituto, bem como o exercício de seu direito de voto.

CAPÍTULO III: DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
 
Art. 9º Constituem patrimônio do IBADFEM:
I.	os bens móveis e imóveis adquiridos;
II.	as anuidades e quaisquer outras contribuições das associadas;
III.	os legados, doações, patrocínios, incentivos, subvenções e receitas extraordinárias de qualquer natureza;
IV.	a remuneração de serviços, publicações, eventos e taxas de qualquer natureza;
V.	a remuneração por cessão onerosa de suas instalações, exploração de bilheteria, aquisição e comercialização de bens e produtos culturais, atividades de ensino remunerado dentre outras fontes de receita que considerar pertinentes, desde que relacionadas ao seu objeto social.
Parágrafo único. O IBADFEM se manterá por meio das anuidades e quaisquer outras contribuições das associadas, bem como por meio de recursos oriundos do exercício de quaisquer atividades permitidas por este Estatuto.

Art. 10. Para cumprir seus objetivos, o IBADFEM poderá firmar convênios, contratos de gestão, termos de parceria, contratos privados e estabelecer intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com outras instituições públicas e/ou privadas, nacionais, estaduais, municipais e internacionais, assim como realizar execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio de recursos físicos, humanos e financeiros obtidos por qualquer meio, inclusive doações, patrocínios, taxas de administração, e/ou captação e cessões ou, ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Art. 11. Os excedentes financeiros eventualmente auferidos pelo IBADFEM serão revertidos integralmente para o desempenho de suas finalidades, como instrumento necessário para garantir a sua independência e sustentabilidade, vedada a distribuição, entre suas sócias ou associadas, conselheiras, diretoras ou doadoras, de tais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
CAPÍTULO IV: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 Art. 12. O IBADFEM compõe-se dos seguintes órgãos:
a)	Assembleia Geral;
b)	Diretoria Executiva;
c)	Conselho Fiscal;
d)	Comissões Específicas;
§1º As titulares dos órgãos do IBADFEM terão mandato de três anos, sem remuneração, podendo ser reeleitas para exercício de quaisquer das funções.
§2º A Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo deverão ser eleitos nos termos deste estatuto, atendendo os seguintes critérios para os fins de sua composição:
I.	que no mínimo 25% das integrantes sejam pessoas com deficiência, negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas transfemininas;
II.	que no mínimo 50% das integrantes da Diretoria sejam mulheres.
§3º A posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá imediatamente após a eleição pela Assembleia Geral.

SEÇÃO I: DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão soberano do IBADFEM, constituída pelas associadas que estiverem quites com suas obrigações, devendo ser convocada ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando necessário pela Presidenta, pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, por qualquer meio escrito que assegure a ciência das associadas, tais como carta ou mensagem eletrônica, expedido até 5 (cinco) dias antes de sua realização, garantido a 1/5 (um quinto) das associadas o direito de convocá-la extraordinariamente.
§1º Compete à Assembleia Geral:
III.	eleger ou destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo do IBADFEM;
IV.	reformar o Estatuto e Regimento Interno do IBADFEM;
V.	aprovar as contas do IBADFEM;
VI.	extinguir o IBADFEM e dar destino ao seu patrimônio, nos termos previstos neste Estatuto.
§2º As decisões da Assembleia serão tomadas pelo quórum da maioria simples das presentes, com exceção daquelas relativas à reforma deste estatuto e regimento interno, destituição das administradoras e extinção da associação, que serão tomadas por 2/3 (dois terços) das presentes, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
§3º A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) das associadas e, em segunda convocação, com qualquer número de associadas presentes, inclusive mediante teleconferência ou outro meio de comunicação eletrônica simultânea, e será presidida pela Presidenta;
§4º Cada associada terá direito a um voto e pode se fazer representar por mandatária com poderes específicos para discutir e deliberar a ordem do dia.

SEÇÃO II: DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 15. A Diretoria Executiva será composta por associadas que integrem o quadro há pelo menos dois anos e estejam adimplentes com suas obrigações, eleitas para os cargos de Presidenta, Vice-Presidenta, Diretora Executiva, Diretora Financeira, Secretária Geral e Tesoureira, sendo de competência:
I.	da Presidenta:
a)	representar o Instituto nas suas relações com terceiros, em juízo ou fora dele;
b)	presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria e fazer cumprir suas deliberações;
c)	celebrar, juntamente com outra integrante da Diretoria, convênios e contratos relacionados com os objetivos do Instituto;
d)	autorizar a contratação de entidades e/ou pessoal técnico, para que o Instituto atinja seus objetivos;
e)	superintender as atividades do Instituto; 
f)	dirigir a Revista e outras publicações do Instituto ou indicar quem o faça; 
g)	realizar em conjunto com a Tesoureira movimentações financeiras de qualquer natureza;
h)	praticar outros atos compatíveis com suas funções. 
II.	da Vice-Presidenta: 
a)	substituir a Presidenta em suas ausências ou impedimentos; 
b)	em conjunto com a Presidenta e a Diretora Executiva, planejar e coordenar as políticas e metas institucionais de curto, médio e longo prazo; 
c)	praticar outros atos compatíveis com suas funções. 
III.	da Diretora Executiva: 
a)	substituir a Vice-Presidenta e, no impedimento desta, a Presidenta;
b)	auxiliar a Presidenta na gestão do Instituto; 
c)	admitir o ingresso de nova associada em conjunto com a Presidenta ou indicar quem o faça; 
d)	organizar e dirigir os serviços administrativos do Instituto; 
e)	redigir as comunicações da Diretoria em conjunto com a Presidenta; 
f)	praticar outros atos compatíveis com suas funções. 
IV.	da Diretora Financeira: 
a)	coordenar as atividades financeiras e contábeis do Instituto, juntamente com a Tesoureira, providenciando a organização e manutenção ordenada da sua contabilidade; 
b)	reclamar pagamentos atrasados e fazer a relação dos devedores para aplicação das sanções devidas; 
c)	zelar pelo patrimônio do Instituto; 
d)	viabilizar o planejamento orçamentário necessário para as atividades do Instituto;
e)	praticar outros atos compatíveis com suas funções. 
V.	da Tesoureira: 
a)	responsabilizar-se por valores, contas bancárias, inclusive dinheiro, bem como manter regulares as contas do Instituto;
b)	arrecadar as rendas e contribuições das associadas e agentes externos e fazer o levantamento das inadimplências;
c)	realizar em conjunto com a Presidenta, ou suas substitutas legais, movimentações financeiras de qualquer natureza;
d)	prestar contas, anualmente, ao Conselho Fiscal, remetendo-lhe o balanço financeiro;
e)	elaborar, com a Presidenta e a Diretora, o orçamento anual e/ou extraordinário, caso haja necessidade;
f)	praticar outros atos compatíveis com suas funções. 
VI.	da Secretária Geral:
a)	secretariar as reuniões de Diretorias e Assembleias Gerais;
b)	organizar e manter os registros do Instituto;
c)	organizar e manter o cadastro geral das sócias;
d)	praticar outros atos compatíveis com suas funções. 

SEÇÃO III: DO CONSELHO FISCAL

Art. 16. O Conselho Fiscal é órgão consultivo e fiscalizador do IBADFEM, competindo-lhe examinar e emitir pareceres sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como acerca das operações patrimoniais realizadas pelo IBADFEM, submetendo as conclusões obtidas à avaliação e aprovação da Assembleia Geral, observando os prazos e condições definidos no Regimento Interno.
Art. 17. O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de três anos.
§1º São elegíveis as associadas que integrem o quadro há pelo menos dois anos, sendo que os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular qualquer outro cargo na diretoria executiva do Instituto.
§2º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por qualquer de seus membros ou pela Assembleia Geral.

SEÇÃO IV: DAS COMISSÕES ESPECÍFICAS

Art. 18. O Instituto contará com comissões específicas constituídas com o intuito de colaborar com os objetivos profissionais, acadêmicos e sociais e sua constituição e funcionamento serão regulamentadas pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O Instituto somente se dissolverá pela vontade expressa da Assembleia Geral ou de acordo com a legislação em vigor. 
Parágrafo único. Em caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada a ser indicada pela Assembleia Geral, preferencialmente, uma única entidade pública, com objeto social análogo ao da extinta.

Art. 20. O Instituto poderá aplicar progressivamente as penas de advertência, suspensão – por prazo não superior a 30 dias – e exclusão do quadro de associadas conforme disposto no Regimento Interno.

Art. 21. Os membros não responderão, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações do Instituto ou por aquelas em nome dele contraídas.

Salvador/BA, 26 de junho de 2021.