RESOLUÇÃO Nº 01, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO BAIANO DE DIREITO E FEMINISMOS (IBADFEM), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que foi deliberado na reunião da Diretoria Executiva realizada em 13 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a composição da coordenação das Comissões Permanentes, conforme o Art. 10 do Regimento Interno do IBADFEM.

§ 1º Adiar a nomeação e a justificativa da Comissão de Interiorização, em razão do atual contexto pandêmico, para o segundo semestre de 2022, haja vista que a proposta da comissão exige a realização de atividades presenciais.
 
§ 2º A Comissão de Organização de Eventos será composta pela Diretora Carolina Dumet, pela Coordenadora Lily Badaró e demais associadas interessadas.

§ 3º A Comissão Científica e de Publicação será composta pela Diretora Mariely Vianna, pela Coordenadora Amanda Leite e demais associadas interessadas, bem como pela Subcomissão de Educação Popular, composta pela Diretora Lily Badaró, pela Coordenadora Angélica Santiago e demais associadas interessadas.

§ 4º A Comissão de Comunicação e Marketing será composta pela Diretora Lize Borges, pela Coordenadora Gabrielly Macedo e demais associadas interessadas.

§ 5º A Comissão de Promoção de Igualdade de Gênero e Sexualidade será composta pela Diretora Samantha Lins, pela Coordenadora Lorena Melo e demais associadas interessadas.

§ 6º A Comissão de Promoção da Igualdade Racial será composta pela Diretora Ana Camila Correia, pela Coordenadora Victoria Paixão e demais associadas interessadas.

Art.2º Aprovar as seguintes justificativas para as comissões permanentes, conforme o Art. 11 do Regimento Interno do IBADFEM:

§ 1º Comissão de Organização de Eventos: A Comissão de Eventos é responsável pela elaboração do calendário de atividades internas e externas do Instituto, e pela logística, organização e condução destas, sejam propostas da Comissão ou encaminhadas por outras. Além disso, é responsável por encaminhar os eventos, para que sejam divulgados, para a Comissão de Comunicação.

§ 2º Comissão Científica e de Publicação: A comissão é responsável pela organização, seleção e acompanhamento dos grupos de pesquisa e estudos vinculados ao Instituto. Serão promovidas capacitações para aprimoramento da escrita científica e, assim, fomentar produções acadêmicas e publicações científicas de qualidade/excelência. A comissão também é responsável pela organização, seleção e publicação da revista científica do Instituto e demais obras coletivas que o mesmo participe, bem como estabelecer parcerias com outras instituições para o desenvolvimento de pesquisas e produção de trabalhos científicos.

§ 3º Comissão de Comunicação e Marketing: A Comissão de Comunicação e Marketing é responsável pela divulgação das atividades do instituto, bem como por zelar por sua imagem e elaborar estratégias para que haja a maior disseminação do conhecimento produzido possível.

§ 4º Comissão de Promoção de Igualdade de Gênero e Sexualidade: A Comissão tem como objetivo a adoção de ações que busquem promover a igualdade de gênero e sexualidade dentro do próprio Instituto e perante a sociedade, realizando, por exemplo, eventos e pesquisas acadêmicas que fomentem o estudo de diversas questões que permeiam o universo da orientação sexual, identidade e expressão de gênero.

§ 5º Comissão de Promoção de Igualdade Racial: A Comissão de Promoção de Igualdade Racial tem a função de colaborar para o fomento dos estudos e reflexões acerca das questões de gênero e classe no contexto do racismo estrutural vivenciado em nossa sociedade. Nesse sentido, por meio de produções acadêmicas e informativas, como eventos, artigos, textos e outras formas, tem-se o objetivo de disseminar e fortalecer o debate sobre raça, classe e feminismo.

Art. 3º A participação dos integrantes nas comissões será considerada prestação de serviço voluntário, não remunerado.

Art. 4º Demais associadas interessadas, que desejem compor as mencionadas comissões, poderão ser nomeadas posteriormente, pela Diretoria Executiva, por meio da publicação de novas Resoluções.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.


Salvador, 01 de fevereiro de 2022


Lize Borges
Presidenta

Carolina Dumet
Secretária